Boletim Interno Eletrônico em 22/02/2024

 

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

  

Portaria ANM Nº 1559, de 22 de fevereiro DE 2024

  

Atualiza o Grupo de Trabalho no âmbito da Agência Nacional de Mineração – ANM cujo objetivo de dar cumprimento à Decisão Judicial contida na ACP Nº 0803662-52.2019.4.05.8000, atinentes ao acompanhamento do fechamento da mina de Sal Gema da Braskem S.A., bem como, suas atribuições específicas.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso II, do Regimento Interno da ANM, aprovado pela Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, com fulcro na Portaria MME nº 20, de 11 de janeiro de 2019, bem como na deliberação da Diretoria Colegiada da ANM em sua 292ª Reunião Administrativa, resolve:

Art. 1º  Atualizar o Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar, analisar e emitir parecer, no âmbito de sua competência, os relatórios técnicos dos estudos de sonar para avaliação da geometria do interior das cavidades resultantes da lavra de Sal Gema da Braskem S.A, bem como a execução dos Planos de Fechamento apresentados da mina em descomissionamento.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho, doravante denominado “GT-SAL”, passará a ser composto dos seguintes membros:

I - Engenheiro de Minas Sérgio Luiz Klein - ANM/RN - Coordenador;

II - Engenheiro de Minas Selmar Almeida de Oliveira - ANM/SC - Coordenador substituto;

III - Engenheira de Minas Flávia Gomes Lins - ANM/SEDE - Membra;

IV - Engenheiro de Minas Antônio Nelson Calazans de Moura - ANM/SEDE - Membro;

V - Engenheiro de Minas José Antônio Alves dos Santos - ANM/AL - Membro;

VI - Geólogo Victor Muniz Alves Cruz - ANM/RJ - Membro;

VII - Especialista em Recursos Minerais Fábio Perlatti - ANM/SP - Membro; e

VIII - Especialista em Recursos Minerais Fernando Evangelista Kutchenski Junior - ANM/GO - Membro.

Art. 3º  O GT-SAL deverá se reportar diretamente à Superintendência de Fiscalização da Mineração - SFI da ANM através de relatórios periódicos, em conformidade com o determinado na ACP Nº 0803662-52.2019.4.05.8000.

Art. 4º  Caberá ao Coordenador do GT-SAL o dimensionamento das tarefas a serem efetuadas, bem como a convocação de colaboradores para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º  As funções dos membros do GT-SAL não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 6º  Os órgãos integrantes da estrutura organizacional da ANM prestarão apoio técnico e logístico e assessoria jurídica ao GT-SAL, quando demandados, para o alcance dos objetivos previstos nesta Portaria.

Art. 7º  Fica revogada a Portaria ANM nº 1295, de 09 de março de 2023.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA

Diretor-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Mauro Henrique Moreira Sousa, Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração, em 22/02/2024, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site www.gov.br/anm/pt-br/autenticidade, informando o código verificador 11532352 e o código CRC CC0E6062.



 


Referência: Processo nº 48051.002203/2019-80 SEI nº 11532352